Contrato
LOCADOR: Benigna Miranda Santa Cruz, portador da cédula de identidade de número 707426 ssp- df e inscrito no CPF sob número 243.888.741-91 residente e domiciliada, Setor D, Quadra 04, lote 18, Casa 01.
LOCATÁRIO: Jorge Luiz Oreilly Sarduy, portador do RG: V957445-U e CPF: 065.778.441-94 e Jorge Siro Yordy Flores, portador do RG: V957104-J e CPF: 065.707.621-09, domiciliados no Setor D, Quadra 04, Lote 18, Casa 01.
OBJETO DE LOCAÇÃO: Uma imóvel, Setor D, quadra 04, lote 18, casa 02 – Distrito de Campos Lindos – Cristalina – GO.
FIM QUE SE DESTINA: Por este contrato o LOCADOR aluga ao LOCATÁRIO, o imóvel acima mencionado para uso semestral, mediante as condições adiantes estabelecidas, estando explicito em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
PRAZO DE LOCAÇÃO: Tem inicio em 04/12/2013 e término 04/12/2014.
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
PAGAMENTO: O locatário deverá efetuar o pagamento sempre no dia 04 de cada mês, com juros 2,80 mais mora de 0,70 o dia de atraso.
CLAUSULA PRIMEIRA Correrão por conta do locador, durante a vigência deste contrato, a despesa de contratação de mão de obra e material para a limpeza do apartamento e pintura da área total e pagamento da conta de energia do mesmo no término do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA É vetado ao LOCATÁRIO sob pena de recisão imediata e perda total dos pagamentos já efetuados, atos de vandalismo, brigas, musica alta após o horário estabelecido pelo proprietário.
CLAUSULA TERCEIRA
O LOCATÁRIO não poderá, sem consentimento expresso e por escrito do locador ceder ou transferir o presente contrato, nem sub-locar, no todo ou em parte, ou emprestar o imóvel ora locado que se destina exclusivamente para sua residência temporária.
CLAUSULA QUARTA
Durante a estada, os ocupantes ficam responsáveis pelos móveis e utensílios da casa, mantendo-os em perfeito estado de conservação.
CLAUSULA QUINTA
A presente locação definida nos termos