contrato
Os Princípios Informativos da Legislação Processual, que a inspiram e devem ser utilizados para sua interpretação (hermenêutica), são de dois tipos:
Informativos relativos ao PROCESSO:
a) Princípio do devido processo legal;
b) Princípio da isonomia ou da igualdade;
c) Princípio da Imparcialidade do Juiz;
d) Princípio inquisitivo ou dispositivo;
e) Princípio do contraditório e da ampla defesa;
f) Princípio do duplo grau de jurisdição;
g) Princípio da boa-fé e lealdade processual;
h) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provas;
i) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais.
Informativos relativos ao PROCEDIMENTO:
j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juiz;
k) Princípio da publicidade;
l) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas;
m) Princípio da eventualidade ou da preclusão.
a) PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Jurisdição e Processo são institutos indissociáveis. O direito à jurisdição é também direito ao processo, como meio indispensável à realização da justiça (CF- art. 5, incs. XXXV e LIV).
A justa composição da lide só pode ser alcançada quando prestada dentro das normas processuais traçadas pelo DPC, que o estado não pode declinar em nenhuma causa (LIV e LV).
Esse princípio garante às partes a plena defesa do interesse das partes e ao juiz os instrumentos necessários para a busca da verdade real, sem lesão dos direitos individuais dos litigantes. Dessa maneira, pode-se inferir que:
O DEVIDO PROCESSO LEGAL=PROCESSO JUSTO
Assim, o de processo of. Law é um super princípio, coordenando e delimitando todos os demais princípios que informam o processo e o procedimento.
É o princípio fundamental do processo civil, a base que sustenta todos os demais. É o gênero do qual os outros são espécie. É a garantia a um processo e a uma sentença justa.
Genericamente, o princípio reflete no