Contrato particular de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas
CNPJ: xxx I.E.: xxx
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
xxxxxx, estabelecida na xxx, nº xx, Bairro: xxx, na cidade de xxx – MG, CEP: xx.Xxx-xxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxx, inscrição estadual sob o n°. xxx, neste ato, representado pelo sócio administrador Sr. xxx, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de habilitação xxx expedida em xx/xx/xxxx pelo DETRAN – MG, inscrito no CPF sob o n° xxx, residente e domiciliado à xxx, xxx apartamento xxx, xxx, Itaúna – Xx, CEP: xx.xxx-xxx, doravante CONTRATANTE, e do outro lado xxx., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com Inscrição Estadual n° xxx, com sede na xxx, nº xx, Bairro: xxx, xxx – xx,CEP: xx.xxx-xxx, neste ato representado pelo Sr. xxx, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, motorista, residente xxx, nº xx, Bairro: xxx, xxx – xx – CEP: xx.xxx-xxx, nascido no dia xx/xx/xxxx, em xxx, portador do R.G. xxx e CPF xxx doravante dominado CONTRATADA, tem justo e acordado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a subcontratação de serviços de transporte rodoviário de cargas que serão determinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O presente contrato tem início em 01/11/2010 e tem validade por tempo indeterminado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO, VALOR, DATA E LOCAL PARA PAGAMENTO
O pagamento deverá ser de forma SEMANAL, a ser quitado por depósito em conta, após a prestação do serviço e mediante entrega de comprovante de entregas de cargas.
Parágrafo Primeiro: o pagamento a que se refere o caput da presente se dará, efetivamente, 07 (sete) dias úteis após a apresentação dos recibos de entrega de cargas.
Parágrafo Primeiro: o valor do pagamento será mensurado de acordo com o número de transportes realizados, conforme tabela de valores em anexo.
Parágrafo Segundo: no