CONTESTAÇÃO
Processo n° XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX., nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move Jorge dos Santos, vem, por seu advogado, inconformado com a r. decisão que julgou procedente em parte os pedidos formulados na presente ação, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
conforme razões que seguem em anexo, requerendo, após cumpridas as formalidades de estilo, sejam os autos do processo remetidos ao Egrégio TRT desta Região.
Requer, outrossim, a juntada dos inclusos comprovantes do depósito recursal, no montante de R$ 5.621,90, bem como do recolhimento das custas processuais em R$ 2.000,00. Pede deferimento. Rio de Janeiro, 13 de janeiro 2014.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXX
RAZÕES DA RECORRENTE
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma, Merece reparo a respeitável decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício supostamente mantido entre as partes, considerando o salário mensal de R$ XXXXX, e condenou ainda a recorrente ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias, além da multa do art. 477 da CLT.
I. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Conforme se pode verificar dos autos, as parte tiveram ciência da r sentença dos embargos de declaração através de publicação no Diário Oficial do dia 11/01/2010 (segunda-feira), assim, temos que o prazo do presente recurso se iniciou no dia posterior, qual seja, em 12/01/2010 (terça-feira), para encontrar seu termo em 19/01/2010 (terça-feira).
Tempestivo, portanto, o presente recurso ordinário.
II. DA DECISÃO RECORRIDA O douto órgão julgador a quo houve por bem em reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, tendo, entre seus fundamentos, a alegação de que no caso se verificou a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo