Contrato Mão de Obra
Que fazem entre si de um lado FLÁVIA VULCZAK, brasileira, casada, do comercio, residente nesta cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, portadora da C.I. n.º 6.247.250-2/PR e CPF 027.714.649-27, neste ato denominado contratante e de outro lado ARI SOARES TOLPHO, brasileiro, casado, empreiteiro, residente nesta cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, portador da C.I. n.º 3.730.378-0/PR e CPF 802.120.189-49, residente nesta cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, na Rua Diego Inárcio Vera, 997 –Jd. São Paulo, neste ato denominado contratado, tem entre si justo e contratado o seguinte:
O primeiro nomeado acima qualificado ora denominado contratante sendo proprietário de um terreno localizado na Rua Crisálidas, 419 – Solar das Crisálidas, nesta cidade, através do presente e na melhor forma de direito resolve contratar os segundos nomeados acima qualificados ora denominados contratados para efetuar o reboco de uma edificação, totalizando 400,00mts2 (quatrocentos metros quadrados), de acordo com as clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica a cargo dos contratados toda a responsabilidade pela contratação da mão de obra necessária para auxiliá-lo na execução da presente empreitada e bem como o pagamento de todos os encargos, tais como salários e demais verbas trabalhistas, inclusive o seguro de acidente de trabalho, o fornecimento e uso dos EPI’s (equipamentos de proteção individual).
CLAUSULA SEGUNDA - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trintta) dias, salvo motivos de força maior.
CLAUSULA TERCEIRA - O preço da presente empreitada é de R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado de reboco, totalizando r$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) e será pago pelo contratante semanalmente no decorrer da obra e o restante na conclusão total da presente empreitada.
CLAUSULA QUARTA - Fica a cargo exclusivo do contratado toda mão de obra necessária para cumprimento da presente empreitada, tais como encargos trabalhistas,