Contrato de empreitada de mão de obra
CLÁUSULA PRIMEIRA:
OBJETO DO CONTRATO. 1. – É objeto deste contrato, a execução pelo CONTRATADO sob regime de prestação de serviços, a CONSTRUÇÃO de 3 (três) casas, estilo sobrados, no sistema de GEMINADO, com área total 188,40 (cento e oitenta e oito virgula quarenta) m², a ser executada na Rua Santa Felicidade, bairro Icaraí, Município de Araquari.
1.2 – O contratado fornecerá todos os serviços de mão-de-obra, tais como: - Esquadro, vigas baldrames, sapatas, paredes, colunas e cintas,
- Cobertura, (madeiramento, forro e telhado) colocação de oitão.
- Hidrossanitário (caixas d’água, encanamento completo de água e esgotos até a fossa sanitária e esgoto pluvial)
- Reboco, aberturas (caixilhos, vistas, portas e janelas)
- Pisos, azulejos, caixas e passagens para instalação elétrica e dutos.
- Muros, pavimentações internas, drenagem do terreno com caixas coletoras.
- Acabamento total da obra.
- Pintura completa das unidades. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 2.1 – Executar os serviços ora contratados dentro das normas e especificações, conforme projeto anexo, desde seu fundamento até o acabamento final, exceto instalação dos fios e cabos elétricos, tomadas, teclas e bocais, bem como pavimentação da via de acesso. 2.2 – Ordenar a imediata retirada do local de trabalho, o