Contrato de prestação de serviços de mão de obra de pedreiro
De um lado como CONTRATANTE, PEDRO APARECIDO GASPARETTO, brasileiro, casado, comerciante e proprietário de imóvel urbano, portador do CPF nr. 016.274.928-79 e da Cédula de Identidade com RG nr. 8.607.628-SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida XV de Agôsto, nr. 685/Sobreloja, Bairro Jardim Gollo, na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Cep 13960-000); e de outro lado como CONTRATADO, WAGNER CUSTÓDIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, construtor civil (Pedreiro Autônomo) devidamente inscrito na Previdência Social/INSS sob o NIT nr. 1.301.940.985-2, portador do CPF nr. 158.628.168-28 e da Cédula de Identidade com RG nr. 27.306.422/8-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Amapá, nr. 12, no Bairro Jardim Santa Cruz, na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Cep 13960-000);
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado na melhor forma de seus direitos, por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Mão-de-obra, os objetivos contratuais regidos conforme cláusulas e condições a seguir:
Cláusula 1a. – DO OBJETIVO CONTRATUAL:
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de mão de obra especializada para construção de um edifício residencial em 03 pavimentos (térreo e dois andares superiores) e área de laser na cobertura, no imóvel da Rua Padre Antonio Sampaio, nr. 184, Bairro Centro, na cidade de Socorro/SP (Cep 13960-000), respeitando as medidas do projeto, conforme planta aprovada pelos órgãos competentes e que constitui parte integrante deste contrato.
Cláusula 2a. – DOS DEVERES DO CONTRATANTE:
O contratante fica responsável pelo fornecimento de todo material necessário à perfeita execução dos serviços contratados, respeitando as etapas da construção até o término da estrutura física do prédio, controlando o suprimento de forma que o andamento da construção seja contínuo, não haja interrupção por falta, exceto se houver contratempos