Contrato de arrendamento mão de obra
São partes integrantes do presente instrumento particular de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, os signatários qualificados a seguir:
I - DAS PARTES:
ARRENDANTE: (nome da empresa), micro empreendedor individual, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o n.º XXXXXX, situado na Rua...., n.º..., CIDADE/UF, CEP XXXXXXX, neste ato representado pelo Proprietário, NOME E QUALIFICAÇÃO, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ARRENDATÁRIO: qualificação completa
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente CONTRATO o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de cabeleireiro, atividade profissional do ARRENDATÁRIO, incluindo as cadeiras para atendimento de seus clientes, exceto direito de fundo de comércio, localizado à LOCAL Parágrafo único. É vedado ao ARRENDATÁRIO utilizar as instalações arrendadas para qualquer outro fim que não para a prestação dos serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E DAS PORCENTAGENS
Parágrafo primeiro. O remanescente deste valor será compartilhado entre os contratados à razão de para os serviços de tintura, relaxamento e similares: 65% ao ARRENDANTE e 35% para o ARRENDATARIO; serviços de escova progressiva e similares: 60% ao ARRENDANTE e 40% para o ARRENDATARIO; serviços de maquiagem, penteado e similares: 50% ao ARRENDANTE e 50% para o ARRENDATARIO.
Parágrafo segundo. O ARRENDANTE manterá e gerenciará caixa no estabelecimento para recebimento dos serviços prestados pelo ARRENDATÁRIO, sendo que os custos destes serviços estão incluídos na taxa de administração, sendo que todos os