Leasing
Leaseback é uma espécie de Arrendamento Mercantil Financeira em que uma empresa proprietária de um imóvel, que o utiliza como sede ou fábrica, o vende para um capitalista (empresa de arrendamento mercantil, instituição financeira ou fundo de pensão) e este aluga o imóvel adquirido à mesma empresa vendedora do bem.
Observe que neste caso de arrendamento mercantil financeiro o bem é baixado no Imobilizado da arrendatária e passa a ser contabilizado no Imobilizado da arrendadora.
Esta é uma forma de conseguir capital de giro pelas empresas que estão com elevados investimentos em imóveis.
Trata-se também de uma forma de planejamento tributário tendo em vista que no decorrer do tempo do contrato o valor do Imóvel vai ser contabilizado pela arrendatária como Despesa de Arrendamento Mercantil dedutível para efeito do cálculo do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Juridica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Os contratos de arrendamento de Imóveis geralmente são feitos por 10 (dez) anos enquanto que a depreciação é em 25 anos.
Também para a prática do Planejamento Tributário, algumas empresas vendiam um de seus imóveis com prejuízo, que será utilizado com Prejuízo Fiscal compensável com Lucros Futuros. Porém, descoberta a trama, os prejuízos dessa espécie foram considerados como não dedutíveis.
Fonte:http://www.cosif.com.br/
OPERAÇÕES IRREGULARES (LEASING)
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR)
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é um programa do Ministério das Cidades operacionalizado pela CAIXA e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O PAR tem como objetivo reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100.000 habitantes, viabilizando imóveis residenciais para famílias com renda de até 6 salários mínimos.
Como funciona
A CAIXA entra em contato com os governos estaduais e municipais avisando-os sobre quais municípios estão incluídos no âmbito de atuação do PAR. Caso haja