leasing
A prática do leasing, como é conhecida nos dias de hoje, teve sua origem na antiguidade. Segundo Motta e Calôba (2002, pg 224), “leasing é uma operação realizada mediante contrato, na qual o dono do bem (arrendador) concede a outro (arrendatário) sua utilização por prazo determinado”.
No leasing o arrendador entrega o bem ao arrendatário e passa a receber uma série de pagamentos periódicos, conforme estipulado no contrato de leasing. Ao término do contrato, o arrendatário poderá exercer uma opção de compra, adquirindo o bem por um valor residual fixado em contrato ou devolvê-lo ao arrendador.
Existem hoje no mercado dois tipos principais de contrato de leasing:
Leasing operacional;
Leasing financeiro.
Tanto a operação de leasing operacional quanto a de leasing financeiro são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
1. LEASING OPERACIONAL
É a operação realizada diretamente entre o fabricante de um bem e seus usuários (arrendatários). O leasing operacional, na maioria das situações, é feito para arrendar equipamentos de alta tecnologia.
Os contratos são de dois a cinco anos, podendo ser rescindíveis a qualquer momento, tendo o arrendatário a opção de compra ao final do contrato. A responsabilidade pela manutenção do equipamento ou bem é do arrendatário.
2. LEASING FINANCEIRO
Três elementos compõem uma operação de leasing financeiro:
Fornecedor: que tem como objetivo vender seu produto;
Arrendador: que lucra com taxas de juros das parcelas;
Arrendatário: que evita desembolsar grandes quantias para comprar o bem.
Financeiramente, essa operação aproxima-se de um empréstimo que possui como garantia o ativo contratado, o qual é amortizado por meio de parcelas ao longo de um período que corresponde a vida útil do ativo. Durante o contrato, o bem pertence ao financiador ou ao arrendador e não ao arrendatário.
Como no leasing operacional, as despesas ficam por conta do arrendatário, porém não é possível