Portos
Projeto: Secretaria dos Portos da Presidência da República
Em 10 de junho de 2013.
Assunto: Conversão da MP nº 595/12 na Lei nº 12.815/13 – Alterações após a fase de veto presidencial.
Após da fase de emendas no Congresso Nacional e do veto presidencial, a Medida Provisória nº 595/12 foi convertida na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. Vale lembrar que o trâmite de conversão ainda não foi concluído; há, ainda, uma última fase para se chegar ao texto definitivo da lei, uma vez que a Constituição Federal dispõe que o Congresso tem 30 dias para apreciar o veto presidencial. Para ser rejeitado, o veto precisa da maioria absoluta de votos, tanto na Câmara quanto do Senado, o que dificulta bastante a rejeição de um veto. Se, mesmo assim, algum veto for derrubado, o Presidente do Congresso comunica o fato ao Presidente da República e envia a ele a matéria, para que o novo texto legal seja promulgado e publicado.
Os principais vetos da presidente referem-se a dispositivos que tratavam da renovação e da prorrogação de concessões de portos, bem como da garantia de concorrência que o novo marco regulatório pretende implementar. Segundo a Ministra-Chefe da Casa Civil, os vetos foram feitos para assegurar o objetivo principal da lei, que é garantir a abertura e a competitividade do setor e afastar qualquer insegurança jurídica.
Os vetos presidenciais foram os seguintes:
Art. 2º, VIII e alíneas: Foi excluída a definição de “terminal indústria”, tipo de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e explorada mediante autorização. Este veto visa acabar com a distinção entre carga própria e de terceiros. Na avaliação do governo, a restrição da utilização de um terminal apenas para carga própria reduziria a competitividade e poderia travar o setor.
Art. 5º, § 1º: Este dispositivo previa a prorrogação automática dos contratos de concessão e arrendamento. O Congresso havia retirado do texto a expressão segundo