contrato de mao de obra
1- Pessoa física; Devem ser apresentados os seguintes documentos originais de identificação;
Cédula de identidade (RG);
CPF ou CIC ²;
Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
Escritura de Pacto Antenupcial e seu Registro³;
Certidão de óbito e Certidão de Casamento (se viúvo);
Certidão de Nascimento- 4 (se solteiro).
2- Pessoa Jurídica; Apresentar os seguintes documentos.
Contrato constitutivo e posteriores alterações contratuais;
Alteração contratual consolidadas 5;
CNPJ 6;
Documentos pessoais do representante (vide item 1);
Certidão Negativa de Débito do INSS e Receita Federal 7; 3- IMOVEL
a) Em relação a imóveis urbanos, os documentos necessários são os seguintes;
IPTU 8 do ano vigente ou Certidão de Valor Venal (emitir pelo site; www.indaiatuba.sp.gov.br).
Certidão de Ônus 9 devidamente atualizada (validade 30 dias);
b) Quanto aos imóveis rurais 10 deve-se exigir a apresentação dos seguintes documentos;
Ultimo ITR e DARF dos últimos 05 anos;
Imposto territorial rural – CCIR, relativo ao ultimo lançamento expedido pelo INCRA.
Observações;
1- Se alguma das partes não souber assinar, será necessário uma testemunha (ver documentos no item 1).
2- É facultado ao comprador exigir, nos termos da Lei Federal 7.433/85 regulamentada pelo Decreto Federal 93.240/86, as certidões pessoais do transmitente 11 e do imóvel, a saber;
Certidão do Distribuidor Cível – Fórum;
Certidão de Protesto – Cartório de Protesto ou Distribuidor de protesto;
Certidão da Justiça Federal – Secretaria da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Trabalhista – Junta do Trabalho;
Certidão Negativa de débito – Prefeitura;
Declaração de Débitos Condominiais – no caso de Condomínio ou Loteamentos a ele comparados;
Certidão Negativa de ônus do imóvel – Cartório de Registro de Imóveis; __________________________
¹ Solicitado junto à Delegacia de Indaiatuba ou no Poupa Tempo em Campinas. O RG