Contrato - Mandato
Conceito
• "Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Representação eumMandato; • Na Representação o titular de direito pratica atos em seu nome e em seu interesse, porem através de terceiros.
• A Preposição é utilizada na locação de serviços e/ou nos contratos de trabalho, o que se resume em aproveitamento de trabalho alheio, devidamente compensados. Capacidade dasaspartes “Art. 654. Todas pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”.
Art. 666. “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores”.
Espécies mandato Tácito ou de expresso (verbal ou escrito),
Unilateral ou bilateral,
Consensual ou personalíssimo,
Gratuito ou remunerado,
Judicial (ad judicia ou et extra) ou extrajudicial
(ad negotia),
Civil e mercantil,
Simples ou empresário,
Geral ou especial,
Em termos gerais ou com poderes especiais,
Quando outorgado a mais de uma pessoa, pode ser conjunto, solidário, sucessivo ou fracionário.
Mandato judicial
Outorgado a pessoa legalmente habilitada, para a defesa de direitos e interesses em juízo, necessário a capacidade legal e a outorga de mandato escrito a advogado habilitado.
Exceções: os que advogam em causa própria e os procuradores de órgãos públicos. Não exige reconhecimento de firma na procuração.
Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Havendo urgência, pode o advogado atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável até outros quinze.
A procuração geral para o foro