Contrato de mandato
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CONTRATO DE MANDATO
Aluna: Suyanne Maia Maciel
Matrícula: 1111949 - 2
Horário: AB/NOITE
Professor: David Aciolly
Disciplina: Civil III
1. CONCEITO:
O mandato é uma forma de representação, onde existe o mandatário, que receberá os poderes do mandante para em nome desta última, praticar os atos jurídicos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do contrato de mandato, sempre escrita, pode ser outorgada por um mandante a um mandatário por meio de instrumento particular (com a simples assinatura do mandante, com ou sem reconhecimento de firma) ou público (passado em cartório). Está previsto no art.633 do CC.
Conforme Pablo Stolze (2012, P.359) “Mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra, chamada mandante, para em nome desta última, praticar atos ou administrar interesses.”
“Denomina-se mandato encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios os tivéssemos praticado, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato.” (GONÇALVES, 2009, P.386)
2. DISTINÇÃO ENTRE MANDATO, PROCURAÇÃO, PREPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO:
Mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra, chamada mandante, para, em nome desta última, praticar atos ou administrar interesses.
Procuração é o instrumento formal de delimitação de poderes no mandato. É o documento ou título, público ou particular, por meio do qual uma pessoa estabelece quais são os poderes outorgados a outrem, para que possa praticar atos ou administrar negócios, em seu interesse. a palavra procuração é plurissignificativa, tendo a