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Rio de Janeiro e em São Paulo, preconizando-se desde a adoção da pena de morte para delinqüentes de todo tipo, passando por operações militares violentas e indiscriminadas em favelas e núcleos de pobreza da população civil, até a utilização de extraordinárias providências de estabilização da ordem pública, como o estado de sítio e o estado de defesa, previstos nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal, invariavelmente acompanhados de uma conseqüente supressão de direitos e garantias fundamentais de todos.
Esse fenômeno, em maior ou menor escala, tem hoje feição mundial, assentando-se na deteriorização do tecido social, na
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violência urbana e ineficiência do Estado para enfrentá-la, na expansão mundial do terrorismo, do crime organizado, do narcotráfico e das operações de lavagem de dinheiro obtido por meios ilícitos.
A escalada da violência nos centros urbanos brasileiros, especialmente a violência gerada pelas facções de narcotraficantes, que explode nas favelas e se irradia para os logradouros edificados, tem atingido entre nós proporções extremas e insuportáveis.
Focalizando nossa cidade, sabe-se que em algumas comunidades de favelas a ação policial está tacitamente impedida de ocorrer, salvo se acompanhada de operações especiais das forças de elite – BOPE e CORE –, deixando seus moradores, depois que o sol se põe, a mercê da ação imprevisível, tresloucada e violenta dos traficantes. Inevitavelmente, toda uma juventude acabou perdida no narcotráfico, já que um em cada quatro adolescentes que habitam nas favelas trabalha para as referidas quadrilhas, sejam aliciados por ameaças de violência ou pela ilusão de vantagens,