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Bruno Tussi2
Sumário
1. Introdução; 2. As diversas espécies de juros; 2.1. Juros compensatórios; 2.2. Juros moratórios; 3. Interpretação do art. 406 do Código
Civil; 3.1. Taxa SELIC; 3.2. Código Tributário Nacional; 4. Consideração finais; 5.
Referência das fontes citadas.
Resumo
Os juros – moratórios e remuneratórios –, no atual Código
Civil brasileiro, limitam-se de acordo com o índice utilizado pela Fazenda
Nacional, conforme art. 406 e 591 do Código Civil. Entretanto a celeuma jurídica reside sobre qual é o índice que deve ser aplicado, tendo em vista que, conforme o Código Tributário Nacional, art. 161, §1°, limita-se em 1% ao mês e, segundo a legislação em vigor sobre a mora dos títulos fiscais, Lei 9.065/95, utiliza-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
1. Introdução
O presente artigo científico possui como objeto de estudo a limitação dos juros no novo código civil brasileiro. Mas, para o alcance desta delimitação, se faz necessária uma análise sobre o que são juros, seus conceitos e sua aplicabilidade. É de fundamental importância a pesquisa sobre o tema, uma vez que o ser humano realiza negócios jurídicos das mais variadas espécies e, sobre estes, poderão incidir juros compensatórios ou moratórios.
O objetivo é demonstrar a discussão jurídica existente concernente à qual taxa será utilizada, se a SELIC ou o Código Tributário
Nacional. Para tal fim, utilizou-se o método dedutivo – “estabelecer uma formulação geral e, em seguida, buscar as partes do fenômeno de modo a
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Para a elaboração deste artigo adotou-se o modelo proposto por PASOLD, César Luiz [in Prática da pesquisa jurídica: idéias úteis para o pesquisador do direito, p.189-194].
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Bacharel em Direito pela UNIVALI – campus Itajaí(SC) e estagiário inscrito na OAB/SC sob o n.º
6.871-E.
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sustentar a formulação geral” – e a técnica do artigo científico, propostos por