Contrato Eletronicos
Dalton Cordeiro
INTRODUÇÃO
Hoje, a internet é talvez o veículo de mídias mais potente na história da humanidade. A sociedade civil se apropriou de todas as suas possibilidades e a incorporou ao seu cotidiano
O fenômeno econômico da globalização dos mercados, e das comunicações reduziram, dramaticamente, as distâncias e os limites territoriais, de qualquer parte do globo, tem-se acesso em tempo real de qualquer documento disponibilizado na WEB.
A utilização dos meios digitais pela web, podem oferecer, um meio econômico de disponibilização dos contratos em geral, que podem ser aperfeiçoados de uma maneira fácil e rápida.
1. CARACTERIZAÇÃO DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS
O desenvolvimento da sociedade com a ampliação das relações humanas decorrente do avanço tecnológico provocou o surgimento de novas espécies e meios para execução dos negócios jurídicos, notadamente pelos contratos que acolheram várias inovações. No propósito de conciliar à nova e crescente demanda da informática e da vida digital surgiram os contratos eletrônicos e os contratos informáticos.
José Luís Pérez Banãrez (2007, p. 03) diz que “os contratos eletrônicos são aqueles para cuja celebração o homem se valha da tecnologia informática podendo consistir seu objeto de obrigações de qualquer natureza”.1
Maria Helena Diniz (2006, p. 742). define contrato eletrônico como sendo aquele que “opera-se entre o titular do estabelecimento virtual e o internauta, mediante transmissão eletrônica de dados.”
Porém, alguns contratos apresentam características peculiares, em que é possível classificar os contratos eletrônicos em três espécies: intersistêmicos, interpessoais e interativos.
1.1 DEFINICAO E CONCEITO
Entende Ricardo L. Lorenzetti (2004, p. 287) afirmando que: “Uma vez constatado que o meio digital é utilizado para celebrar, cumprir ou executar um acordo, estaremos diante de um contrato eletrônico”.
Observa Analice Castor de Mattos (2007, p.