contratos eletrônicos
CONTRATOS ELETRÔNICOS
Trabalho apresentado no Programa de
Pós-Graduação em Direito Civil e
Empresarial da Universidade PUC.
Professor Fernando Galindo
CURITIBA
2014
INTRODUÇÃO
A partir da ótica do Código Civil (BRASIL, 2002) e do Código de
Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), o presente trabalho tem o intuito de analisar os contratos realizados pela internet, os chamados contratos eletrônicos, os quais são hoje uma forma inovadora de celebrar contratos à distância, possibilitando o nascimento de novas relações jurídicas.
De acordo com dados do IBOPE (Instituto Brasileiro de Opinião
Pública), o número de pessoas com acesso à internet no Brasil é de 105,1 milhões no segundo trimestre de 2013, crescendo significativamente a cada trimestre. Sendo assim, a amplitude dos negócios realizados eletronicamente, vem ganhando cada vez mais relevância no sistema de comércio brasileiro (IBOPE, 2013).
De qualquer maneira, apenas em março de 2013, entrou em vigor o
Decreto n. 7.962, o qual regulamenta (BRASIL 2013) a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) (BRASIL, 1990), para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
Tal legislação, ainda é muito frágil diante da amplitude que os contratos realizados pela internet vem tomando no mercado brasileiro, tendo em vista que apregoa sobre noções muito básicas, como informações do produto, serviço e do fornecedor, atendimento e respeito ao direito de arrependimento.
Portanto, este trabalho tem o intuito de analisar aspectos sobre a aplicação do Código Civil e do Código de Defesa do consumidor (Lei no 8.078, de
11 de setembro de 1990) (BRASIL, 1990), nas transações realizadas na internet.
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de mais nada, cumpre destacar que no presente caso são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990), porquanto se trata de relação de consumo: (fornecedor) (consumidor) (art. 2º,