Contrato de União Estável
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), nesta cidade de Salvador, Estado Bahia, ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: Sr. FULANO DE TAL, Funcionário Público, portador do RG nº. 0000000 SSP/BA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua 1, casa 01, Castelo Branco, Salvador – Bahia, CEP nº 40000-010, doravante denominado CONVIVENTE, e Sra. CICRANA DE TAL, administradora, portadora do Rg. nº. 00000000 SSP/BA, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua 1, casa 01, Castelo Branco, Salvador – Bahia, CEP nº 40000-010, doravante denominada a CONVIVENTE, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 19.10.2002, como marido e mulher, não tendo sido gerados filhos comuns ao casal, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.
Cláusula segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES na constância da convivência pertencerão a ambos, e em partes iguais.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente