Contrato de União Estável
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), nesta cidade de Teresina, Estado do Piauí, ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade n°. xxxxxxxxxxxxxx SSP-PI e do CPF n° xxxxxxxxxxx, doravante denominada A CONVIVENTE, e xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, fiscal agropecuário estadual, portador da cédula de identidade n°.xxxxxxxxxxxxx SSP-PI, e do CPF n°.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados em xxxxxxxxxxx (xxx), no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde 05 de janeiro de 2011, como marido e mulher, comprometendo-se ambos, durante a convivência, ao respeito, à consideração, à assistência moral, a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária ao bem-estar que o aconchego do lar lhes poderá oferecer.
Cláusula segunda – Que o tempo de duração do presente contrato é indeterminado, sendo que durante a vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES após a vigência do presente contrato serão divididos em meação a cada uma das partes; os bens aquestos não se comunicarão.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de