CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, firmado neste município de Barra do Mendes, no Estado da Bahia, tem de um lado A CONVIVENTE 1, xxxx, brasileira, enfermeira, solteira, portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, e de outro O CONVIVENTE 2, xxxxx , brasileiro, servidor público, solteiro, portador da carteira de identidade n° ___________, inscrito no C.P.F. sob o n° _________________, ambos com residência e domicílio fundados na __________________, n° _______, (bairro/complemento/etc), no município de ______________________, Estado de _________________, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde ___/____/______.
Cláusula II – Do patrimônio
Todos os bens adquiridos onerosamente após o termo apontado na Cláusula I, fruto do esforço mútuo dos Conviventes, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.
Parágrafo primeiro: Não haverá comunhão patrimonial entre os Conviventes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.
Parágrafo segundo: Todos os bens e direitos particulares de cada Convivente, adquiridos antes do termo declarado na Cláusula I não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da união estável.
Parágrafo terceiro: Pertencem a ambos os Conviventes todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio.
Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada