contrato união estável
Por este instrumento particular de União Estável, forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9.278/96, firmado neste município de Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Gerais, tem de um lado A CONVIVENTE, ISABEL CRISTINA VILELA DE ABREU, brasileira, nascida em 29/07/1978, agricultora, portadora do RG nº MG 12291904 SSP/MG, CPF nº 221.536.948-50, residente e domiciliada na Pça. Bela Vista, nº 66, Centro de Conceição da Aparecida – MG, CEP 37.148-000, e de outro O CONVIVENTE, AIRTON DANIEL DOS REIS, brasileiro, nascido em 19/12/1980, agricultor, portador do RG nº 35.571.274-X SSP/SP, CPF nº 282.457.798-30, residente e domiciliado na Pça. Bela Vista, nº 66, Centro de Conceição da Aparecida – MG, CEP 37.148-000, ambos signatários, maiores e capazes, em pleno gozo de suas faculdades mentais, de acordo com suas vontades, estipulam e se obrigam, reciprocamente, às regras abaixo ajustadas:
Cláusula I – Do termo
Os Conviventes declaram que vivem em União Estável, de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde 03 de Junho do ano de 2012.
Cláusula II – Do patrimônio
Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os Conviventes o regime da separação total de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, diretos adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, rendimentos de qualquer natureza, pertencerão apenas àquele que o adquiriu.
Cláusula III – Dos deveres
Os Conviventes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole que poderá advir na união.
Parágrafo Único: O Convivente declara sua responsabilidade no processo educativo, compreendendo o desenvolvimento intelectual, físico ou moral com vistas à adaptação e à socialização para formação de