Contrato de união estável
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Lei no. 10.406/2002 (Código Civil), ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, Nutricionista, portadora do RG nº XXXXX e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada A CONVIVENTE, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, assistente jurídico, portador do Rg. nº xxxxxxxxxxxxxxxx9, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados em São Paulo, à rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES vivem sob o mesmo teto desde ......./......../........, como marido e mulher, não tendo sido gerados filhos comuns ao casal.
Cláusula segunda – Que o tempo de vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que o regime adotado é o da separação total de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aquestos não se comunicarão.
Cláusula quarta – Que OS CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos.
Cláusula quinta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força maior ou caso fortuito); por resilição unilateral ou bilateral (por simples declaração de uma ou de ambas as partes); por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de