contrato de união estavel
Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, e com fundamento na Constituição Federal, artigo 226, Lei no. 9.278/96 e Código Civil Brasileiro, no que for aplicado, ficou justo e contratado entre os abaixo assinados: fulana de tal (qualificar), doraravante denominada A CONVIVENTE, e, FULANO DE TAL (qualificar), doravante denominado O CONVIVENTE, ambos residentes e domiciliados na Rua ... , s/nº, cidade e comarca de ... – Paraná, o seguinte:
Cláusula primeira – Que OS CONVIVENTES, apesar da Separação Judicial (autos nº 00/91, que transitou em julgado em 16/09/1991), que pôs fim ao casamento civil celebrado pelos mesmos em ... de ... de ..., conforme Certidão de Casamento nº ..., do Cartório de Registro Civil da Comarca de ..., Estado do Paraná, optaram por continuarem vivendo juntos, como marido e mulher, ficando acordado que os CONVIVENTES, passarão os a viver sob o mesmo teto, como marido e mulher, comprometendo-se ambos a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária e ao bem estar que o aconchego do lar poderá lhes oferecer.
Cláusula segunda – Que o tempo de vigência da convivência, ambos OS CONVIVENTES deverão observar respeito e dignidade, um para com o outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
Cláusula terceira – Que o regime adotado é o da comunhão universal de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a ambos, em igualdade de condições, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos CONVIVENTES, assegurando assim, comunhão na aquisição dos bens futuros.
Cláusula quarta – Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por resolução involuntária (força