CONTRATO DE TRABALHO
O que é
O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que estabelece as condições do trabalho, conforme acordo prévio firmado entre contratante e contratado. Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele se encontra no art. 442.
Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode ter um tempo de duração.
Não é necessário ser por escrito; o verbal é uma simples combinação entre as partes. É obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do trabalhador dos seguintes dados: data de admissão, função, salário, reajustes salariais, férias e data de desligamento. A lei firma os direitos aplicáveis à relação de emprego, mas é recomendável firmar um contrato de trabalho para ajustar condições específicas (confidencialidade, regras sobre invenções, bônus, etc).
Contrato por Prazo Indeterminado O funcionário tem o registro do emprego em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Há data de início para começar as atividades, ficando em branco o campo onde consta a data de término.
A rescisão (cancelamento) pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes.
Carteira assinada;
Salário (pelo menos o salário mínimo);
Jornada de trabalho: não deve exceder 8 horas sendo possível realizar, no máximo, 2 horas extras diárias.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS:
Férias;
13° salário;
(EXEMPLO)
Contrato por Prazo Determinado
O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido.
Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.
Duração: no máximo de dois anos.
Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.
Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Rescisão: Art. 479 da CLT.