Contrato de trabalho
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem a FUNDO Municipal de Saúde e MARLENE DE SOUSA MARINHO SANTOS
Pelo presente instrumento de CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que, entre si, fazem de um lado, o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Ministério da Saúde sob 11.277.989/0001/00, com sede à Av. Madre Verônica, centro, em Cristalândia (TO), neste ato legalmente representada pela Senhora Secretária Municipal de Saúde Maria Conceição Nunes Brito portadora do CPF de nº. 787.764.731-04, doravante denominada de CONTRATANTE; de outro, Marlene de Sousa Marinho Santos, casada, prestadora de serviços, inscrito no CPF: sob o nº 005.591.0001-75 e RG nº 882.658 SSP/TO, com sede à Rua Felipe Botelho, Centro, neste município, doravante denominado de CONTRATADO, tem justa e contratada como prestadora de serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
Cláusula Primeira – O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com dispensa por inexigibilidade de procedimento licitatório, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores dada pela Lei nº 8.883/94.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços, em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando assim, qualquer vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
DO OBJETO
Cláusula Terceira – O presente contrato tem por objetivo a execução de serviços como Técnica de Enfermagem junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo primeiro – Exclui-se da responsabilidade do contratado, qualquer serviço alusivo ao serviço de Técnica de Enfermagem junto ao Fundo Municipal de