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AUTOPEÇAS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Ruaxxxxxxxxxxx, nº , Centro, CEP 42.700-000, Lauro de Freitas – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seus advogados subscritos nos autos da reclamação trabalhista (processo n° .2011.5.05.0000), proposta por ADELI xxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO e o faz com base nos seguintes fatos e fundamentos:
DA INÉPCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL.
Inicialmente cumpre-nos demonstrar que o autor incide em grave equívoco ao pleitear danos morais, que deve ser declarado inepto por completa ausência de fundamento, nos termos do artigo 295 do CPC.
É certo que para a caracterização de danos morais necessário se faz uma efetiva e provada violação à intimidade do Reclamante. Entretanto, como será a seguir demonstrado, jamais a Reclamada praticou qualquer ato que a ferisse no seu íntimo, ou que lhe causasse qualquer constrangimento.
Assim, inexistiu qualquer violação à vida privada do Autor, pelos mesmos motivos consignados no parágrafo anterior.
Inexistiu qualquer lesão à honra do Reclamante, bem como qualquer violação à imagem do Autor, visto que a Reclamada jamais fez qualquer ofensa que denegrisse a sua moral, bem como jamais procedeu à Demandada em qualquer ato que colocasse o Demandante em constrangimento.
Do mesmo modo, não houve qualquer ato doloso ou culposo da Ré que atingisse o requerente de modo a ensejar uma reparação por danos morais.
Enfim, a Reclamada não praticou qualquer ato que ensejasse a possibilidade de reparação por danos morais, tanto que o Reclamante sequer teve o cuidado de esclarecer os motivos ensejadores do suposto dano moral, razão pela qual deve o mesmo ser declarado inepto.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
A Demandada impugna o pleito do Reclamante no que se refere aos benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista