Trabalho Pda
A dignidade da pessoa humana é considerada um valor supremo, e não um direito. O surgimento do termo dignidade da pessoa humana apareceu pela primeira vez na bíblia, que diz que o homem foi feito a imagem e semelhança de Deus, o qual o liga a uma divindade que tem reverência e valor. Tais direitos aparecem com certa frenquência na bíblia, como na passagem:
“São Tiago, um dos doze apóstolos escolhidos por Jesus de Nazaré para segui-lo, que encontrou o martírio sendo apedrejado até a morte, aproximadamente no ano 62, em sua Epístola defendeu (Cap. 2, 1-5):
Meus irmãos, a fé que tendes em Nosso Senhor Jesus Cristo, glorificado, não deve admitir acepção de pessoas. Se, pois, em vossa reunião entrar um homem com anel de ouro no dedo e ricos trajes, e também, um pobre, com roupa surrada, e se dedicais atenção ao que está bem vestido, dizendo-lhe: ‘Senta-te aqui neste lugar confortável’, enquanto ao pobre dizeis: ‘Fica ali em pé’, ou então: ‘Senta-se aqui no chão aos meus pés’, acaso não estais fazendo distinção entre vós? E, não vos tornastes juízes de princípios injustos?
Ouvi, meus queridos irmãos, escutai: Deus não escolheu os pobres deste mundo, para serem ricos na fé e herdeiros do reino, que prometeu aos que o ama?” (Amaral, 2010)
Na antiguidade ouviu-se falar em dignidade no Código de Hamurabi (1792-1750 ou 1730-1685 a.C.), “Para que o forte não prejudique o mais fraco, afim de proteger as viúvas e os órfãos, ergui a Babilônia (...) para falar de justiça a toda a terra, para resolver todas as disputas e sanar todos os ferimentos, elaborei estas palavras preciosas”.
O rei João Sem-Terra, da Inglaterra, assinou a Magna Carta que em seu Artigo 39 e 40 diz: Art. 39 - Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos outros fazê-lo, a não ser mediante o legítimo julgamento