Peça de agravo
MINUTA DO AGRAVO
Processo nº: ---------
Objeto: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: “A”
Agravado: “B”
Egrégio tribunal
Eméritos Julgadores. O agravante propôs reclamação trabalhista em face do agravado, pleiteando pagamento de verbas rescisórias e justiça gratuita, ação esta julgada improcedente, o que originou a interposição do recurso ordinário pela agravante, cujo seguimento foi denegado.No entanto, referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada do preceitos legais e jurisprudenciais. Senão vejamos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Como mencionado anteriormente, a agravante em sua inicial requereu além das verbas rescisórias, o benefício da justiça gratuita, porém ambas foram julgadas improcedentes, em razão desta decisão a agravante restou prejudicada, posto que ao interpor recurso ordinário sem o recolhimento das custas processuais, pois é hipossuficiente financeiramente, o Tribunal “a quo” equivocadamente considerou deserto tal recurso, mesmo tendo a agravante em sua inicial anexado declaração de pobreza nos termos da Lei 7.115/83.Diante disto, se torna inaceitável obstar o direito da peticionaria ao duplo grau de jurisdição, através de seu recurso ordinário.
Manifestou-se este E. Tribunal a respeito, exaustivamente, podendo citar-se :
ISENÇÃO DE CUSTAS. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS. A mera isenção de custas não se confunde com o pedido, mais amplo, de concessão de assistência judiciária gratuita, da qual constitui apenas uma das modalidades, dissociação que é feita pela própria CLT, no art. 789 e seus parágrafos. O benefício da assistência judiciária gratuita, por ser mais abrangente, envolvendo inclusive honorários advocatícios, não é um direito absoluto e incondicionado, havendo que se observar, a propósito dele, os requisitos estabelecidos nas