peça agravo instrumento
Processo n.º 059/1.14.0001916-7
ORIGEM: 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSÓRIO/RS
ELIANE PERICO, brasileira, solteira, serviços gerais, inscrita no RG sob o nº 9105333497, residente e domiciliada na Rua da Perua, ao lado da madeireira Conserve, n. 1300, Osório, RS, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, apresentar o presente, inconformado com a respeitável decisão de folha 23, dela agravar, para tanto interpondo o cabível recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, na forma das inclusas Razões.
Diante do exposto, requer seja recebido o presente agravo, e seja determinado seu processamento ex vi legis, com vistas ao conhecimento e provimento da matéria por este Egrégio Tribunal.
Junta cópia integral do feito para formar o instrumento, da Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor com pedido liminar (certidão de intimação da decisão agravada de fl. 24). PROCURAÇÃO DO AUTOR EM FL. 09 e o réu não possui procuração ainda porque não foi citado.
O advogado signatário DECLARA, sob responsabilidade pessoal, com fulcro no § 1º do artigo 544 do Código de processo Civil, alterado pela Lei nº 10.352, de 26.12.2002, que: a) as cópias referem-se à integralidade do processo (059/1.13.0000529-6; b) se encontram na ordem crescente dos autos; c) consta a cópia da intimação da decisão agravada (fls.26)
Informa, ainda, em consonância com a Lei 9.139, de 30.11.95, o nome e endereço dos advogados constantes no processo:
Agravante: JARBAS FREITAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 49.093, Orientador do Projeto AJUDA, ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DIREITO ACADÊMICO, Escritório Modelo da FACOS, estabelecido na Rua 24 de Maio, n. 141 - 4° andar, Osório, RS, tel: 51 36631763 –ramal 227, email: ajuda@facos.edu.br.
Agravado: Não possui procurador constituído