Peça Agravo de Instrumento
AGRAVANTE: Marilurdes da Silva Moraes
AGRAVADO: Transportes Tabajara
Processo de Origem: 072/1.14.0000000-0
MARILURDES DA SILVA MORAES, brasileira, viúva, do lar, portadora da CI XXXXXXXXXXX, inscrita no CPF XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua X, nº50, Bairro Igra Sul, em Torres/RS, vêm, por meio da sua procuradora signatária, interpor, com base no art. 522 e seguintes do CPC, Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a liminar requerida, no que tange ao deferimento da pensão alimentícia por morte, no patamar de dois salários mínimos, requerendo que seja recebido e processado.
Informa que instrui o agravo os documentos obrigatórios, quais sejam cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como os que se entendem úteis, tais como as cópias da exordial e dos documentos que a acompanharam e contestação.
Deixa de juntar comprovante do preparo em razão de que é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme documento em anexo.
Em anexo segue as razões recursais.
Nestes Termos,
Espera Deferimento.
Torres, 19 de fevereiro de 2015.
Greicy Bol dos Santos
OAB: XX.XXX
EXCELENTISSIMO(A) SR.(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.
AGRAVANTE: Marilurdes da Silva Moraes
AGRAVADO: Transportes Tabajara
Processo de Origem: 072/1.14.0000000-0
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Câmara Cível
Inconformado com a decisão que indeferiu o pleito liminar de dois salários mínimos a título de pensão alimentícia por morte, vem, desta recorrer, pelas razões que passa a expor.
Cabimento
O presente recurso possuí amparo legal no art. 522 do CPC, que estabelece: “Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de