Fichamento - O Positivismo Jurídico; BOBBIO
Compiladas por Nello Morra; tradução e notas Márcio Pugliesi, Edson Bini,
Carlos E. Rodrigues. – São Paulo: Ícone, 2006.
O Positivismo Jurídico do filósofo político italiano Norberto Bobbio é uma das obras mais relevantes no cenário jurídico moderno. Bobbio é tido como um dos grandes positivistas da atualidade, em suas idéias e reflexões discute o direito posto e sua aplicação. Nesta obra, ele inicia abordando o Direito natural e direito positivo em diferentes formas de pensamento ao longo da história.
Bobbio aborda a interpretação de alguns filósofos e transcreve uma viagem de conceitos e pensamentos acerca do direito natural e direito positivo característicos de cada época, como a clássica, medieval e séculos XVII e XVIII. No final do século XVIII o direito foi se definindo em duas espécies (o natural e o positivo). Na Idade Clássica o direito positivo predominava sobre o direito natural. Chegando na Idade Média, essas colocações se invertem, o direito natural é tido como “a Lei escrita por Deus no coração dos homens” - como escreveu São Paulo. A concepção jusnaturalista fundamenta-se no pensamento cristão para sustentar o direito natural.
Norberto também expõe determinados critérios de distinção entre eles, revelando, em síntese, que o direito natural não possui limitação e é posto pela natureza, mantendo-se imutável ao longo do tempo, na medida que o direito positivo é limitado a um determinado povo e posto por este, gerando uma identidade social e tornando-se uma norma mutável que pode ser anulada ou alterada, seja pelos costumes ou por outra lei.
A passagem do jusnaturalismo ao positivista deu-se com a formação do Estado Moderno que nasce com o fim da sociedade medieval. Então, ocorre o monopólio da produção jurídica por parte do Estado. Diz Bobbio que o direito só é viável quando surge um conflito entre dois indivíduos e se faz necessário a intervenção de