Peça : agravo de petição
Processo nº _________________________________
BETA RECLAMAÇÃO
S/A,
por
seu por
advogado, JOÃO DA
nos
autos
da em,
TRABALHISTA
movida
SILVA,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO nos termos do artigo 897 “a” da CLT, com fundamento nas razões anexa.
Termos em que, PEDE DEFERIMENTO. Ribeirão Preto, aos ____ de __________ de _______.
___________________________ Nome do advogado OAB nº. ________
AGRAVANTE: BETA S/A AGRAVADO: JOÃO DA SILVA JUIZO DE 1º GRAU: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO – SP. PROCESSO Nº. _________________________________
MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
E. TRIBUNAL, C. TURMA,
I – DELIMITAÇÃO DO ART. 897, §1º DA CLT A Agravante, para efeito do artigo 897, §1º da CLT, delimita que o presente recurso destina-se a questionar o valor da liquidação do pedido de horas extras, apurado no montante de R$60.000,00 (seiscentos mil reais), nesta data, indicando que o montante incontroverso é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). II – HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE 50% Trata-se de agravo de petição onde a ora Recorrente pretende a reforma da decisão que julgou improcedente os embargos a execução. Entendeu o juiz de 1º grau que os cálculos das horas extras deveriam ser enriquecidos com adicional de 100%. A decisão deve ser reformada. A decisão que julgou o mérito do pedido foi silente quanto ao adicional de horas extras.
Na fase de liquidação não poderia o Magistrado de 1º grau inovar a titulo de executivo e aceitar o adicional de 100%, sabiamente excepcional. Deveria o Magistrado de 1º grau limitar a execução o adicional de 50% ordinariamente praticado nos contratos de trabalho. Se era possível duas formas de cálculos, no silencio a titulo executivo, a execução deve ser processada na forma menos gravosa ao Executado, ora Agravante. Ante ao exposto, espera a Agravante que o