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FUNDAMENTOS DO PROCESSO DO TRABALHOMÓDULOS III - (1º GRAU) – RECURSOS
AGRAVO DE PETIÇÃO
PROF. CÁSSIO COLOMBO FILHO
2014
FUNDAMENTOS DO PROCESSO DO TRABALHO
MÓDULOS III – RECURSOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO
CURITIBA - PARANÁ
ESCOLA JUDICIAL
PRESIDENTE
Desembargador ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA
CORREGEDORA REGIONAL
Desembargadora FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO
CONSELHO ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2014/2015
Desembargador Célio Horst Waldraff (Diretor)
Desembargador Cássio Colombo Filho (Vice-Diretor)
Juiz Titular Lourival Barão Marques Filho (Coordenador)
Juiz Titular Fernando Hoffmann (Vice-Coordenador)
Desembargador Arion Mazurkevic
Desembargador Francisco Roberto Ermel
Juíza Titular Suely Filippetto
Juiz Titular Paulo Henrique Kretzschmar e Conti
Juíza Substituta Fernanda Hilzendeger Marcon
Juíza Substituta Camila Gabriela Greber Caldas
Juiz José Aparecido dos Santos (Presidente da AMATRA IX)
Diagramação: Seção de Suporte a Tecnologias Educacionais – Escola Judicial
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Trabalho da 9ª Região A violação dos direitos de autor (Lei nº 9.610/98) é crime estabelecido
EMENTA
pelo artigo
184 do Código Penal.
FUNDAMENTOS DO PROCESSO DO TRABALHO
MÓDULOS III – RECURSOS
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROF. MS. CASSIO COLOMBO FILHO
1. AGRAVO DE PETIÇÃO:
É o recurso próprio para impugnar decisões proferidas no processo (ou fase) de execução (sentença proferida em embargos de execução, embargos de terceiro, impugnação à sentença de liquidação ou decisão de exceção de pré-executividade – quando cabível, entre outras).
Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
...
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando