Contrato de Trabalho
Por este instrumento particular de alteração de contrato de trabalho, de um lado a ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, associação civil de direito privado, regulada pelas normas do Novo Código Civil, sem fins lucrativos ou econômicos, exclusivamente de finalidades filantrópica e cultural, inscrita no CNPJ sob nº 35.797.364/0004-71, situada no SGAN 914, Conjunto F, S/N, Asa Norte, Brasília- DF, doravante designada EMPREGADORA, e de outro lado Sr. Sergio Ricardo Passos Borges, brasileiro, casado, titular do C.P.F nº 379.796.041-72 e do RG nº 1049457862 SSP/RS, residente na Quadra 03 – CL 09 – Edifício Serra Verde Aptº 203 – Sobradinho I – Brasília-DF, CEP: 73.031-025 doravante designado EMPREGADO, alteram a cláusula primeira, Paragrafo único do contrato de trabalho firmado em 01 de julho de 2014, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:
A contratação é pelo prazo determinado de 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias, a iniciar-se a partir do dia 01 de julho de 2014 e findando-se no dia 18 de dezembro de 2014.
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, desde que seja também prorrogado o convênio da EMPREGADORA com a SEDEST.
Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes.
E por estarem firmes e ajustados com as condições estabelecidas no presente instrumento de contrato, é o mesmo assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, 18 de Dezembro de 2014.
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ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL
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SERGIO RICARDO PASSOS BORGES