Advogado
ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE SANTO AMARO-SP.
Autos n°.
Jivanildes de Oliveira, por seu advogado, nos autos desta ação, vem requerer o cumprimento da r. sentença, com a intimação da ré, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, do montante da condenação no valor de 182.37 (cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), consoante memória de cálculo a seguir (atualizado monetariamente e com juros de 1% desde a citação), ou apresente impugnação, sob pena de incidir multa no percentual de 10% sob o montante da condenação, prosseguindo a execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J do
Código de Processo Civil:
R$ 89.00 (oitenta e nove reais): 52,868217 (24/02/2014 – data do ajuizamento da ação) x X 55,465502 (índice atual
– 15/12/14) = 93.37(valor da causa atualizado).
93.37 X 1% (desde a citação em 14/03/2014) = 9.337 X
10 (número de meses até a presente data) = 93.37 (juros)
+ 89.00 (atualização monetária) = 182.37 (cento e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).
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Assim, o autor requer:
A) O cadastramento do presente causídico no e-SAJ, para intimações e acompanhamento processual;
B) Seja concedida a justiça gratuita à Autora, por não ter condições de arcar com o seu próprio sustento (RESP
904.289-MS);
C) Desde já, o prosseguimento do feito e o bloqueio judicial de todas as contas com o CNPJ/MF N.º
47.960.950/0001-21 , até o montante cabível, caso não haja o devido pagamento nos termos do art. 475-J.
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 15 de dezembro de 2014.