Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, Fazenda Agro Business LTDA. empresa rural ,com sede na localidade de Sertãozinho, cidade de Preciosa, Estado de São Paulo inscrita no CNPJ sob n.º10.999.012/0001-23, denominada a seguir Empregadora, e José Lopes dos Santos domiciliado na Fazenda Bradoskio, zona rural ,Estado de São Paulo, portador da CTPS n.º 45546, série 001-45, doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo:
1ª - O Empregado é contratado como Técnico Agrônomo, para executar Safra de Produção Agrícola 2011/12 (10 meses), findo o qual o presente contrato ficará automaticamente rescindido, sem quaisquer ônus para qualquer das partes.
2ª - A remuneração do Empregado será de R$ 1770,36 mensais, sendo R$ 1220,36 pagos em dinheiro, R$ 250,00 representados pela moradia onde vai residir e R$ 300,00 a título de alimentação, deduções essas com as quais concorda expressamente.
3ª - O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos.
4ª - O Empregado se obriga a trabalhar 8(oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário.
5ª - O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço em vigor, adotado pela Empregadora.
6ª - O Empregado se obriga a dar ao empregador aviso prévio de 30 (trinta) dias, na hipótese de abandonar o serviço antes de sua conclusão.
7ª - Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de