Contrato de Trabalho
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço Autônomos, de um lado, a saber, a Sra. WASHINGTON SIQUEIRA GALINDO VIANA, domiciliado, na GETULIO VARGAS, 31 A SUCUPIRA – ARCOVERDE -PE , com RG de nº 1.602.076 SSP-PE e CPF 172.710.704-78 doravante denominada simplesmente contratado e de outro ASSOC ASSIST IDOSO ARCOV S VICENTE PAULO, Logrado na RUA JOSE ESTRELA DE SOUZA S/N, com CNPJ de nº 04.584.061/0001-02, doravante denominado simplesmente contratante, abaixo assinados, tem entre si justo e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Contratada prestará à Contratante serviços de caráter profissional como Instrutora. Na qual a Contratada irá instruir através de palestras que tem como tema “Prevenção de Acidentes Domésticos”.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Contratada comparecerá no estabelecimento da contratante, afim de melhor executar e/ou orientar os serviços sob sua responsabilidade, com carga horária de 4hs semanais durante um período de 3 meses, totalizando assim 48hs no trimestre, compreendendo o período de 01/03/2013 a 29/05/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Contratada assume neste ato a Responsabilidade de prestar serviços a Contratante, sem nenhum vínculo empregatício de modo que a Contratante não será obrigada assinar a CTPS do contratado e nem de lhe pagar encargos demissionais, FGTS, férias, 13º salário, salário família ou qualquer outro direito trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA
A Contratante arcará com o pagamento do Contratado, na importância de R$ R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por mês e que serão atualizados conforme disposto na lei salarial em vigor
CLÁUSULA QUINTA
O presente Contrato de Prestação de Serviços é firmado por prazo 3 meses.
§ único – Fica ressalvado às partes rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que denunciado por escrito, com aviso prévio de 30 dias.
O contratante em igual prazo deverá formalizar o