Contrato de Trabalho
POR: COLUNISTA PORTAL - EDUCAÇÃO
O contrato de Trabalho apresenta várias características
O contrato de trabalho tem como características principais ser:
• De Direito Privado: é de natureza privada, empregado e empregador, não só por causa dos sujeitos pactuantes, como dos interesses envolvidos;
• Sinalagmático: as partes assumem obrigações contratuais contrapostas, é bilateral, pois implica em prestação recíproca, empregado e empregador terão obrigações e direitos recíprocos, ensejando equilíbrio formal entre as prestações;
• Consensual: se aperfeiçoa com a mera manifestação de vontades, não depende de forma especial, não precisa ser escrito. A anotação na CTPS é necessária. Exceção: de alguns contratos, como por exemplo, o atleta profissional de futebol, do artista profissional e do trabalhador temporário, que serão escritos por determinação legal;
• Pessoal: característica apenas do empregado, tem que ser atividade pessoal e é a atividade principal;
• Trato Sucessivo: de execução continuada, não se esgotam no tempo. Ex: Terá direito às férias se trabalhou durante doze meses. As verbas devidas pelo empregador vencem continuadamente, parcela a parcela;
• Atividade: tem como centro a obrigação de fazer;
• Oneroso: obrigação de remunerar, há troca de sacrifícios e vantagens contratuais. Ex: Contrato voluntário – Pastor;
• Dotado de alteridade: o risco do negócio é estranho à figura do empregado;
• Complexo: traz a possibilidade de associar-se a outros contratos, acessórios. Ex. mandato;
• Comutativo: Não é aleatório, há uma comutatividade quando ambas as prestações vêm de ambas as partes. Não existe uma comutatividade de forma especial, porque haveria o lucro. Há comutatividade relativa.