contrato de trabalho
Pelo presente instrumento particular, a Srª. , brasileira, casada, Administradora, residente e domiciliada à Av. Walter Alencar, 508, Monte Castelo, Teresina/Pi, portadora do CIC nº 001.228.444-24 e da Cédula de Identidade RG nº 2.273.792SSP/PI, CEI nº 990.229.545-35, doravante denominado empregador, e a Srª. ALESSANDRA NUNES DE CARVALHO, brasileira, solteira, portadora do CIC nº 995.008.225-15, Cédula de Identidade RG nº 387679-SSP/MA e Carteira profissional nº 56.335-Série 00217, NIT nº 009.344.989-3, residente e domiciliada à Rua são João, 232, São Pedro, Teresina /PI, doravante designado empregado celebram o presente Contrato Individual de Trabalho com arrimo na Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e regido pelas cláusulas abaixo transcritas e demais disposições legais vigentes:
1ª - O empregado trabalhará para o empregador na função de empregado doméstico (CBO-5121-05), desempenhando as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo, salvo quando haja concordância por escrito do empregador
2ª- O local da prestação dos serviços será na residência do empregador situado à Av. Valter Alencar, 508, Monte Castelo, Teresina/PI;
3ª - O empregado perceberá a remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS)
4ª - O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, ficando, porém, os primeiros 30 (trinta) dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (lembramos que esta prorrogação não poderá ultrapassar, no total, há 90 dias), podendo as partes rescindi-lo, após expiração deste prazo, sem cumprimento ou indenização do aviso prévio Permanecendo o empregado a serviço do empregador após o término