Ação de União Estável
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Núcleo de Taguatinga
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DF.
O espolio de JOANA PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, falecida em 14 de dezembro de 2005, representados pelos herdeiros EVA ALVES, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a ,ADÃO PEREIRA ALVES, brasileiro, solteira, residente e domiciliado a MARTA MARIA PEREIRA ALVES, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a CLEUSA PEREIRA ALVES, brasileira, solteira, residente e domiciliada a MARIA DE FATIMA PEREIRA ALVES, brasileira, solteira, residente e domiciliada a , MARCO ANTONIO PEREIRA ALVES, brasileira, solteiro, residente e domiciliado a JULIO CESAR PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a ,ALESSANDRO PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal (parágrafo único, do artigo 16 da Lei nº 1060/50 e inciso III, do artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94), com fundamento no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, promover a presente ação de
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
“POST MORTEM”
em face do espolio de DOMINGOS PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, aposentado, falecido em 10 de março de 1980, representado pela herdeira MARIA FRANCISCA ALVES, brasileira, solteira, demais qualificações desconhecidas, domiciliada no Distrito Federal e residente na , pelas razões de fato e de direito que se seguem:
A “de cujus” Joana Pereira conheceu o “de cujus” Domingos Pereira Alves, em março de 1983. Após um breve namoro, passaram a morar juntos, como se casados fossem. A união estável entre ambos, marcada