Contrato de Seguro
Vale elucidar alguns dispositivos: prêmio, riscos e entidade legalmente autorizada.
Prêmio é a importância em dinheiro paga pelo segurado; é a contraprestação pecuniária a cargo daquele que pretende garantir-se na eventualidade dos prejuízos sobre sua pessoa ou sobre seus bens.
Risco é a possibilidade de ocorrência de evento futuro e incerto prejudicial à pessoa ou aos bens do segurado ou de terceios beneficiários. O risco é inerente ao contrato e o segurador o assume no lugar do segurado, como Menezes Cordeiro prefere salientar: "No contrato de seguro, uma pessoa transfere para outra o risco de verificação de um dano, na esfera própria ou alheia, mediante o pagamento de determinada remuneração".
Entidade legalmente autorizada refere-se a classe de pessoas jurídicas sujeitas à permissão de órgãos públicos federais para funcionamento no País.
Logo, contrato de seguro é aquele em que cooperativa ou sociedade anônima regularmente constituídas exclusivamente para esse fim e legalmente autorizadas pelo Poder Executivo federal obrigam-se, mediante o recebimento de retribuição em dinheiro, à garantia de interesse legítimo do contratante, ou de terceiro por ele indicado, contra eventos incertos e futuros, predeterminados e contrato.
CARACTERÍSTICAS:
O contrato de seguro é bilateral, oneroso, aleatório, consensual e de adesão.
Bilateral: Diz-se bilateral porque as partes obrigam-se a prestações recíprocas: o segurado deve pagar o prêmio nas datas de vencimento e o segurador obriga-se ao pagamento daindenização devida em caso