Contrato de prestação de serviços arbitragem
CONTRATANTES: Nome do 1º Contratante, brasileiro, separado, portador do RG nº. 9.999.999 e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente na Rua que Sobe e Desce, nº. 999, Passagem ao Paraíso, Curitiba- PR, CEP: 00000-000, e Nome do 2º Contratante, inscrito no MF sob nº CNPJ, Bairro, Cidade- UF, doravante denominados apenas por CONTRATANTES. CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Membro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Xxxxxxxx- XX, Matrícula nº 000.000-000, e, domiciliado comercialmente à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Cxxxxxxxx/ XX, neste ato contratado para atuar no caso exercendo a função de Mediador, Conciliador e/ ou Árbitro (Ad-Hoc), doravante denominado apenas por CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular de contrato, o CONTRATADO e os CONTRATANTES, acima qualificados, têm entre si, ajustado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:
Cláusula 1 - O CONTRATADO prestará serviços de mediação, conciliação ou arbitragem no tocante à NATUREZA DO CONTRATO firmado pelos CONTRATANTES em dd/mm/aaaa, cujo objeto é o seguinte: DESCRIÇÃO DO OBJETO.
Cláusula 2 - Os CONTRATANTES pagarão solidariamente ao CONTRATADO o seguinte: a. HONORÁRIOS INICIAIS: R$ 0.000,00(zero mil e zero zero zero reais), pagáveis em 0 parcelas de R$ 000,00, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em dd/mm/aaaa. b. HONORÁRIOS DE ÊXITO: O equivalente a 00%(zero por cento) do benefício financeiro auferido em caso de acordo, ou seja, a diferença entre o saldo devedor e o valor do acordo para quitação. Os honorários de êxito serão devidos em qualquer dos seguintes casos: Pela assinatura do acordo extrajudicial e/ ou judicial, ou por decisão exclusivamente judicial, e, deverão ser pagos na fase final da decisão.
Parágrafo Único – Desde já as partes deliberam que as cobranças, dos honorários acima, poderão ser efetuadas via boleto ou por qualquer outro meio disponível na época, em iguais