pericia
CONTÁBIL
2ª aula: 06/08
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ARBITRAGEM
Lei nº 9.307/96
Esta Lei, também chamada Lei Marco Maciel, dá às sentenças arbitrais a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e diz que os árbitros são Juízes de fato e de direito. É a Lei que instituiu a utilização da mediação e arbitragem no Brasil.
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ARBITRAGEM
1. Assegurou à arbitragem desenvolvimento rápido e um resultado prático e eficaz;
2. Reduziu a um mínimo a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral: nela ocorreu a supressão da homologação judicial da decisão proferida pelo árbitro; 3. Equiparou a Sentença Arbitral à decisão proferida pelo Juiz estatal. 3
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ARBITRAGEM
1. Conciliação: sugestões e propostas
2. Mediação: aproxima as partes
3. Arbitragem: decide a pendência pela confiança que foi nele depositada.
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ARBITRAGEM
No Brasil, a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, autorizou a utilização da arbitragem para o julgamento de litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar - contratos em geral (civis ou comerciais). As sentenças proferidas pelos tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial.
A principal diferença é o prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.
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COMO UTILIZAR A ARBITRAGEM
O primeiro passo para poder utilizar a mediação e a arbitragem de um Tribunal Arbitral é inserir uma cláusula nos contratos - sejam eles de locação, venda e compra, prestação de serviços, contrato social, de planos de saúde ou seguro, além de qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial - elegendo-o. Essa cláusula, chamada
Cláusula Compromissória, deve ser regida mais ou menos nos seguintes termos: "Fica eleito o Tribunal Arbitral de xxxxxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx-xx, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato".
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CLAUSULA