CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEMContrato 001/2014
Por este instrumento, de um lado a empresa varejista no ramo de materiais de construção, ___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) _____________________, com sede à Rua ______, ____, Bairro Planalto, município de _____________, neste ato representada por sua sócia administradora MARLENE GUEDES FERREIRA, brasileira, comerciante, casada, inscrita no CPF (MF) 711.073.806-00, residente e domiciliada à Rua Arlindo José de Oliveira, 555, Bairro das Acácias, Município de Capelinha/MG, CEP: 39.680-000, doravante denominada de CONTRATANTE; e, de outro lado, o _______________________________________________, neste ato representada por sua Presidente, IVONESE MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, Mediadora Conciliadora Arbitral, portador da CPF (MF) n° 009.002.456-70,doravante denominada de CONTRATADA; firmam o presente na formada Lei Federal nº 9.307/96 e dos Artigos 593/609 e 851/853, do Código Civil Brasileiro vigente; mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE firma o presente termo com a CONTRATADA, para que esta lhe forneça a sua estrutura física e de procedimentos, materiais, disponibilização de conciliadores, mediadores e árbitros capazes e todas as condições de que dispõe para prestação de serviços para dirimir todo e qualquer litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis em que faça parte como Autora; mediante os procedimentos de Arbitragem, via de efetivações de Conciliações, Mediações e Arbitragens, no âmbito de sua atuação e competência, na forma da Lei Federal nº 9.307/96 e Artigos 851/853, do Código Civil Brasileiro em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE, por este termo e em atendimento aos objetivos acima, se compromete a colocar quantos litígios quiser para resolução pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes convencionaram que os procedimentos arbitrais a cargo