Contrato de Compras
DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Firmando contrato entre si, de um lado, MARINALDO BISPO DOS SANTOS, Com sede. Rua Ana Paula Nº 15 E, Arraial do Retiro. Na cidade de Salvador/BA inscrito no CNPJ: 12.681.006/0001-50. Por seu representante legal Ser. Marinaldo Bispo dos Santos, Portador do CPF: 77827970559
Doravante dominada CONTRATADA do outro lado, CONDOMINIO: Reserva Alphaville, CGC: 12.342.738/0001-16 Com sede na Rua Parati Nº 135 Alphaville, CGC Parati Nº 135 Alphaville 1 demoninado CONTRATANTE.
Nome Fantasia: MBS Construtor
Razão Social: Marinaldo Bispo dos Santos
Endereço: Rua Ana Paula Nº 15 E Cidade: Salvador
Bairro: Boca Rio
CEP: 41.720-040
Cel.: 8114-9216/9281-3690
Condições Gerais do Presente Contrato
CONCLUSÃO 1 – O presente contrato tem por objetivo, a prestação pela.
Contratado: De serviço de manutenção e fiscalização de Obras
Conclusão 2 – Os serviços de manutenção são compreendidos nos seguintes, itens
1. Troca de Porta, com lixamento pintura e alisar.
2. Tijolinhos
3. Pequenos Reparos com Gesso
4. Reajunte Áreas Pequenas
5. Fiscalização PDG E OBRAS
6. Pintura de pequenas áreas
7. Ex: Tampas de extintores
CLAUSULA 3 – A contratada não se responsabiliza por qualquer acidente que venha acontecer na obra
CLAUSULA 4 – No caso de extra, a combinar por fora dos serviços combinado.
CLAUSULA 5 – Fica ressalvado que não se estabelece, em razão deste contrato vincular empregatício de qualquer natureza entre a contratante e a contratada.
CLAUSULA 6 – O presente contrato e celebrado pelo tempo indeterminado.
CLAUSULA 7 – Este contrato poderá ser resido sem justa causa por qualquer das partes a qualquer tempo.
Desde que comunicado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a necessidade de indenização de qualquer parte.
Clausula 8 – A carretara a imediata rescição do contrato, independente do prévio aviso estipulado na