Contrato de compra e venda
ELEMENTOS QUE CONSTITUEM A COMPRA E VENDA : ESSENCIAIS : 1º) a coisa ; 2º) o preço; 3º) o consentimento ; 4º) a forma.
A COISA: deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, seja corpórea ( móveis, imóveis e semoventes ), seja incorpórea ( valores contados em Bolsa, créditos, direitos de propriedade literária, científica ou artística ). Apesar do contato que objetiva a transmissão de bem incorpóreo ser comumente designado de cessão, este reger-se-á pelas normas da compra e venda. Todavia, nem sempre o contrato terá que incidir sobre o objeto já conhecido e perfeitamente caracterizado no momento de sua formação, visto que o nosso direito permite que verse sobre coisa futura
PREÇO:
PECUNIARIEDADE - soma em dinheiro ou coisas representativas de dinheiro ou a ele redutíveis ( cheques, letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, títulos da dívida pública, apólices )
SERIEDADE - Indicando firme objetivo de se constituir numa contraprestação relativamente ao dever do alienante de entregar a coisa vendida, de modo que não denuncie nenhuma simulação. Não se exige, todavia, justo preço.
CERTEZA - deverá ser certo o preço, para que o comprador possa efetuar o pagamento. Logo, nula será a cláusula protestativa. As hipóteses de preço exposto na vitrine ou decorrente de leilão. O preço poderá ser fixado por terceiro, bem como pode resultar da taxa do mercado, ou da Bolsa. Poderá, ainda, ser estabelecido por tarifa ( gás, eletricidade ).
CONSENTIMENTO: sobre a coisa, o preço e demais condições do negócio, capacidade,