contrato de compra e venda
Forma
Os contratos são celebrados fé forma consensual. Esta regra não faz excepção a compra e venda. Ela pode ser celebrada através de qualquer das formas admitidas por lei, para a declaração negocial. Apenas em alguns casos foram estabelecidas certas exigências de forma (art. 875 CC). O contrato de compra e venda de bens imóveis está sujeito a registo.
Como diz o art. 877 CC, os pais ou avos não podem vender a filhos ou netos, sem o consentimento dos outros filhos ou netos. Em caso de não consentimento deles, o contrato é anulado e estes podem recorrer a lei.
A partir da definição do art. 874 CC, é possível identificar com clareza os seguintes efeitos essenciais de compra e venda previstos no art. 879 CC:
- Um efeito real: a transferencia da titularidade de um direito;
- Dois efeitos obrigacionais:
a) a obrigação recai sobre o vendedor de entregar a coisa vendida;
b) a obrigação para o comprador de pagar o correlativo preço.
O dever de pagar o preço
Preço é por definição a expressão do valor em dinheiro. O modo de realização do pagamento cabe no âmbito da autonomia da vontade das partes.
De acordo com as regras do art. 883º CC, relevará em primeiro lugar o preço fixado por entidade pública, na falta dele recorre-se sucessivamente:
- Ao preço normalmente praticado pelo vendedor à data da conclusão do contrato;
- Ao preço do mercado ou bolsa no momento do contrato e no lugar em que o comprador deve cumprir;
- Ao tribunal.
Uma vez fixado o preço importa apurar qual o lugar do seu pagamento (art. 885º CC).