Contrato de compra e venda
A COMPRA E VENDA PODE SER DEFINIDA COMO A TROCA DE UMA COISA POR DINHEIRO. TRATA-SE DE UM CONTRATO QUE OBJETIVA A TRANSFERÊNCIA DE UM BEM DE UM CONTRATANTE A OUTRO. PELO SISTEMA BRASILEIRO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR SI SÓ NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE. DESSE MODO, O VENDEDOR OBRIGA-SE A TRANSFERIR A COISA, ENQUANTO O COMPRADOR, PAGANDO O PREÇO, POSSUI DIREITO E OBRIGAÇÃO DE RECEBÊ-LA. O DOMÍNIO TRANSMITEDAS COISAS SOMENTE SE TRANSFERE COM A TRADIÇÃO, E NÃO COM OS CONTRATOS.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA É UM ACORDO DE VONTADES ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR PELO QUAL, MEDIANTE PAGAMENTO DE CERTO PREÇO, TRANSFERE-SE O DOMÍNIO DE DETERMINADA COISA, OBJETO DO CONTRATO. O INDIVIDUO SE COMPROMETE A TRANSFERIR O DOMÍNIO, OU SEJA, A PROPRIEDADE DE ALGUÉM PARA OUTRA PESSOA MEDIANTE DINHEIRO, OU SEJA, TEM QUE HAVER O PAGAMENTO EM DINHEIRO.
DOMÍNIO= PROPRIEDADE
NÃO PODE HAVER TROCA A NÃO SER POR DINHEIRO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
A) CONCEITO: ART. 481 PELO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, UM DOS CONTRATANTES SE OBRIGA A TRANSFERIR O DOMÍNIO DE CERTA COISA, E O OUTRO, A PAGAR-LHE CERTO PREÇO EM DINHEIRO.
ART. 482 A COMPRA E VENDA, QUANDO PURA, CONSIDERAR-SE-Á OBRIGATÓRIA E PERFEITA, DESDE QUE AS PARTES ACORDAREM NO OBJETO E NO PREÇO.
NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO É NECESSÁRIO QUE SE FAÇA IMEDIATAMENTE A TRADIÇÃO DO BEM BASTA QUE HAJA UM ACORDO DE VONTADES ENTRE AS PARTES.
TODO CONTRATO É UM NEGÓCIO JURÍDICO, NECESSITA ENTÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PELAS PARTES.
OBJETO: BENS CORPÓREOS OU INCORPÓREOS.
INCORPÓREOS - NÃO PODE SER TRANSFERIDO FISICAMENTE, SÃO INTANGÍVEIS. EX.- DIREITOS.
CARÁTER OBRIGACIONAL – É O CONTRÁRIO DO CONTRATO REAL QUE PRECISA DA TRADIÇÃO (ENTREGA DA COISA). COMPRA E VENDA CHAMA BENS INCORPÓREOS DE CESSÃO.
ACIMA DE 30 SALÁRIOS MÍNIMOS É NECESSÁRIO UM CONTRATO, ALÉM DISSO NA COMPRA E VENDA NÃO É NECESSÁRIO FORMA PARA HAVER OBRIGAÇÃO, ELA SE INICIA PELA VONTADE DAS PARTES. PARA BENS MÓVEIS,