Contrato de compra e venda
PARTES CONTRATANTES:
VENDEDOR: José Ivan Sabino Junior, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade no XXXXXXX (SSP – PA), inscrição no CIC no XXXXXXXXXX, e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº. XXXXXXX (SSP - PA), e inscrição no CIC nº. XXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua João Balby, nº. 12, apto 102, nesta cidade; COMPRADOR: Danilo de Matos Lima, brasileiro, solteiro, advogado, C.I n.º XXXXXXX (SSP – PA), e do CPF n.ºXXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Conjunto Tucuruvi, rua O, casa 1, no município de Ananindeua; Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes identificadas, após conhecimento prévio de seu texto, sentido e alcance, têm justo e contratado presente instrumento particular de compra e venda de automóvel, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam: CLÁUSULA I: É objeto do presente contrato, o bem móvel veículo marca FIAT, modelo Palio, a gasolina, cor vermelho, ano 2012, modelo 2012, placa ICJ-2012, chassis n° XXXXXXXX. CLÁUSULA II: O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dividida em seis parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagas até o dia 10 de cada mês, sendo a primeira parcela à vista. O presente contrato valera como recibo para a primeira parcela. 2.1 - O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas. 2.2 - O presente contrato passa a valer a partir da assinatura